
Os requerimentos do benefício tributário serão analisados por uma comissão especial, a ser composta conforme o decreto.
Entenda:
De acordo com a lei complementar (nº105/2003), inserido através da lei complementar 294 (28 outubro 2014), os moradores de imóveis localizados no poligonal de tombamento do centro histórico tem direito a isenção de até 50% do imposto, conforme o estado de conservação, que deve ser avaliado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan.
O morador deve fazer o requerimento junto ao Iphan até o dia 31 de outubro do ano anterior ao vencimento do imposto. Porém a lei complementar 294/14 foi publicada no dia 28 de outubro de 2014 e houve pouco prazo para que os requerimentos fossem analisados pelo instituto em tempo hábil.
Segue link do Decreto em Diário Oficial para download: Dário Oficial 667 – fevereiro/2015
Atenciosamente,
Damianos
Presidente CDL – gestão 2015/2016
P.S.: Informações recebidas da assessoria de comunicação da PML