Decreto 2058/2009 – ECF – PAF

Prorrogado prazo de Implantação do PAF-ECF

Como havíamos comunicado, em reunião realizada, no dia 31.03.2010, a Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina concedeu prorrogação no prazo para implantação do PAF-ECF (Programa de Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal), antes estipulado para 31.03.2010, para novas datas, estabelecido de acordo com o seguinte cronograma:

– até 30.04.2010 – empresas com 20 ou mais equipamentos emissores de cupom fiscal;

– até 30.06.2010 – empresas com 10 até 19 equipamentos emissores de cupom fiscal e Postos de Combustível, independente do número de equipamentos emissores;

– até 30.09.2010 – empresas com 05 até 09 equipamentos emissores de cupom fiscal;

– até 30.11.2010 – empresas com 01 até 04 equipamentos emissores de cupom fiscal;

Observação: Em todas as situações acima, para obtenção do nº de equipamentos, deve-se somar os existentes na matriz e filiais.

“ Para implantação do programa aplicativo fiscal – PAF-ECF, não é necessária a substituição de quaisquer equipamentos, inclusive a emissora de cupom fiscal. A necessidade única é da substituição/implantação do novo software do programa. Emitimos esse alerta, pois algumas empresas desenvolvedoras de softwares estão orientando aos lojistas para substituição de seu equipamento, quando matricial, por emissor com bobina térmica. A realidade é de que existem dois modelos de softwares desenvolvidos no mercado: a) o que roda em ambos os equipamentos; b) o que roda apenas em impressoras com bobina térmica. Assim, devemos orientar aos lojistas para que avaliem a conveniência (custo, benefício, manutenção), da substituição do equipamento ou do fornecedor do software. Se optado pela segunda hipótese, a relação das softhouses homologadas pela SEF, pode ser encontrada no site www.sef.sc.gov.br

Atenciosamente,

Ademir Ruschel
Gerente Institucional e de Controladoria

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